TCESP considera irregular licitação e termos aditivos em Ubatuba
quarta-feira, 5 de junho de 2013Os Conselheiros da Primeira Câmara do TCE paulista, durante realização de sessão ordinária, às 15h00, consideraram irregulares o contrato e 2 (dois) termos aditivos firmados em 2006, entre a Prefeitura de Ubatuba e a empresa Massaguassú S/A., objetivando a execução de serviços na cidade de Ubatuba, de forma indireta, com fornecimento de material.
Segundo o relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, a interessada promoveu uma ‘confusão de premissas’ mesclou requisitos de capacidade técnica operacional e de capacidade técnico-profissional num só dispositivo, fato que criou restritividade editalícia por meio da qual 4 (quatro) empresas foram declaradas inabilitadas, de 9 (nove) que apresentaram propostas.
O relator, ao votar pela irregularidade do contrato e aditivos, determinou que a atual gestão informe ao TCE as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.
Fonte: TCE
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